Tratado de Budapeste: Entenda a importância

Por My Farm Agro  — Cuiabá/MT

O Brasil deu um passo decisivo em sua trajetória de inovação com a formalização da adesão ao Tratado de Budapeste por meio do Decreto Legislativo nº 174/2025. Esse tratado internacional, criado em 1977 no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), trata do reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para fins de patente — um elemento chave para o avanço da biotecnologia, dos bioinsumos e da pesquisa científica.

Vamos entender o que isso significa, quais são os benefícios esperados, os desafios para implementação e o impacto para o agro, inovação e ciência no Brasil.

O que é o Tratado de Budapeste

  • É um acordo internacional administrado pela OMPI que permite que uma instituição depositária internacional reconhecida (“International Depositary Authority”, IDA) registre microrganismos ou material biológico usado em pedidos de patentes.

  • Ao fazer esse depósito em uma IDA, o depositante cumpre um requisito legal para patentear sua invenção em países signatários, evitando múltiplos depósitos ou procedimentos redundantes.

A adesão do Brasil: quando, como e o que foi promulgado

  • Em 27 de novembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 466/22, que autoriza a adesão do Brasil ao Tratado.

  • Mais recentemente, o Decreto Legislativo nº 174/2025 formalizou essa adesão, publicando-a no Diário Oficial da União.

  • Embora o Congresso tenha aprovado, para que o tratado entre em vigor no país é necessária também uma ratificação presidencial.

Benefícios principais da adesão

  1. Redução de custos
    Antes da adesão, pesquisadores e empresas tinham de depositar amostras de microrganismos em instituições estrangeiras para cumprir requisitos de patentes em vários países. Isso implicava em custos significativos com transporte, logística, legalidades internacionais, taxas cambiais, e prazos mais longos. Com o país tendo instituições credenciadas internamente como IDAs, muitos desses custos serão reduzidos.

  2. Menos burocracia e agilidade nos processos
    O depósito internacional reconhecido elimina etapas redundantes, pois um único depósito em IDA reconhecida será aceito por todos os países membros do tratado.

  3. Autonomia nacional e soberania científica
    Instituições brasileiras terão capacidade de atuar como depositárias internacionais, como a Embrapa (Cenargen), Fiocruz, entre outras, sem depender de entidades estrangeiras para armazenagem ou reconhecimento formal de depósitos. Isso reforça a capacidade técnica e institucional do Brasil.

  4. Fortalecimento da propriedade intelectual
    As inovações brasileiras (bioinsumos, vacinas, microrganismos aplicados à saúde ou agricultura) terão melhor proteção internacional, o que pode gerar mais investimentos, incentivos para startups, pesquisadores e empresas.

  5. Inovação sustentável e competitividade global
    Com procedimentos mais eficientes e custos menores, o ecossistema de biotecnologia e bioinsumos pode se desenvolver com maior rapidez, contribuindo para objetivos de sustentabilidade, segurança alimentar e saúde pública. O Brasil se coloca mais alinhado com normas globais.


Desafios e próximos passos

  • Ratificação presidencial: mesmo após aprovação pelo Congresso, é fundamental que o Presidente promulgue a adesão para que o tratado passe a ter eficácia no Brasil.

  • Credenciamento de instituições: para que haja depósito em território brasileiro, é necessário credenciar instituições nacionais como Autoridades Depositárias Internacionais (IDAs). Essas instituições deverão cumprir requisitos técnicos e regulatórios — capacidade de manter amostras em condições adequadas, emitir recibos legais, infraestrutura, segurança, etc.

  • Regulamentação e normas infralegais: definir como se dará o procedimento regulatório, prazos, responsabilidades, fiscalização, interoperabilidade, reconhecimento entre órgãos brasileiros e internacionais.

  • Capacitação técnica e governança: treinar pessoal, equipar laboratórios, garantir cadeia segura de custódia de amostras, documentação etc.

  • Divulgação e conscientização: pesquisadores, empresas, universidades, produtores rurais precisam conhecer o tratado, seus requisitos, as exigências, e como isso pode alterar seus processos de inovação.

Impactos esperados para o setor agro e bioinsumos

  • Maior desenvolvimento de bioinsumos como inoculantes, bioestimulantes, solubilizadores de nutrientes etc., que dependem de microrganismos para seu funcionamento ou formulação. O processo de patenteamento desses produtos ficará mais acessível.

  • Incentivo às pesquisas voltadas à saúde vegetal, saúde animal e humana, com maior segurança de que suas descobertas tenham proteção jurídica internacional.

  • Empresas de biotecnologia, startups, centros de P&D ganham competitividade para atuar tanto nacional quanto internacionalmente, com maior previsibilidade de custos.

  • Possível atração de investimentos externos, parcerias internacionais, cooperação científica, por conta de ambiente regulatório mais moderno e alinhado globalmente.

  • Contribuição para metas de sustentabilidade: uso de bioinsumos costuma reduzir dependência de produtos químicos sintéticos, com impactos ambientais menos adversos, favorecendo práticas agroecológicas.

Considerações finais

A adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste representa muito mais do que uma formalidade legislativa. É um passo estratégico para consolidar o país como protagonista global em inovação biotecnológica, reforçando a autonomia científica, reduzindo custos e burocracias, e criando um cenário favorável para a competitividade dos bioinsumos no agro.

Ainda há trabalho pela frente: ratificação presidencial, credenciamento institucional, normatização eficaz e infraestrutura. Mas o caminho está aberto, e a comunidade científica, tecnológica e agroindustrial tem diante de si uma janela de oportunidade para transformar pesquisas em inovação, impulsionar o desenvolvimento sustentável e fortalecer a cadeia produtiva brasileira.

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